Comissão de Ética no Uso de Animais

 

 

 AVISO !!

A partir de 01 de junho de 2026, todas as submissões de processo para a Ceua EMEVZ deverão ser realizadas na plataforma oficial do Concea.

  1. Acesse o sistema Novo CIUCAhttps://novociuca.mctic.gov.br
  2. Faça login utilizando suas credenciais do Gov.br.
  3. Na página inicial, selecione o perfil de "Pesquisadores/Docentes".
  4. Vá em "Projetos" e depois em "Cadastrar Projeto".
  5. Preencha todas as abas obrigatórias, faça o upload dos documentos e declarações exigidos (como certificados de capacitação ética e formulários institucionais) e salve.
  6. Após preencher e confirmar as abas, busque pela CEUA da sua instituição no sistema e clique no ícone de submissão (geralmente um botão de "Submeter à CEUA" ou seta) para enviar o protocolo.
  7. É recomendado submeter sua proposta de 60 a 90 dias letivos antes do início previsto para a execução projeto.

 

 

 

Próximas reuniões da Comissão

DATAS:

Junho: 15/06/2026

Julho: 13/07/2026

 

IMPORTANTE: ANTES DE ENVIAR SEU PROJETO, LEIA O OFÍCIO CIRCULAR 01/2025 - Clique aqui

Os projetos a serem avaliados devem ser enviados 30 dias antes da data prevista para a reunião.

Mantenham-se atualizados pelo nosso site! 

Conheça a CEUA

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi criada com a finalidade de avaliar, do ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas com animais vertebrados, fazendo cumprir o disposto na lei aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino e pesquisa como definido no seu Regimento Interno (clique aqui) última versão do Regimento: 05.2021

É dever primordial da CEUA-EMEVZ a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão e do seu elevado padrão ético e acadêmico. Para tanto, os projetos e planos de aula serão encaminhados a um relator, que elaborará um parecer consubstanciado quanto à adequação aos princípios bioéticos e diretrizes legais para a utilização de animais em pesquisa e ensino. Este parecer será apreciado e discutido em reunião da plenária da Comissão, que emitirá o parecer final.
 
Esta Comissão constitui-se de membros titulares, incluindo: médicos veterinários, zootecnistas, biólogos e representante da sociedade protetora de animais legalmente estabelecidas no país e entende-se por utilização, manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
 
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais pela nossa universidade e, contando ainda, com o apoio de todos em prol da ética nesses procedimentos.
 
 
 
PROTOCOLOS APROVADOS NA REUNIÃO DE 26/05/2026.
  • Protocolo - 14/2026
  • Protocolo - 22/2026 
  • Protocolo - 23/2026
  • Protocolo - 24/2026
  • Protocolo - 25/2026
  • Protocolo - 45/2026
  • Protocolo - 11/2026

 

PROTOCOLOS POSTOS EM DILIGÊNCIA NA REUNIÃO DE 26/05/2026.

  • Protocolo - 16/2026
 
 
LEGISLAÇÃO 
 
   A autorização da CEUA para o uso de animais em Ensino*, Pesquisa e Extensão tem validade máxima de 2 anos
*Projetos de Ensino para componenentes curriculares regulares têm validade de 4 anos (Art.29 Regimento Interno)
 
Segundo o Art. 29 do Regimento Interno, finalizado o plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá enviar em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do projeto (que consta no certificado emitido pela CEUA/EMEVZ)  Relatório de atividades (Anexo II).
 
Segundo o Art. 30 do Regimento Interno, para solicitação de Renovação de Protocolo de plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá encaminhar o Anexo III preenchido ao e-mail oficial da CEUA/EMEZ, no mínimo 60 (sessenta) dias antes a data de término prevista no certificado emitido pela CEUA/EMVEZ

Segundo o Art. 33 do Regimento Interno, o coordenador que não enviar o Anexo II  preenchido, será considerado inadimplente perante a CEUA/EMEVZ, tendo como penalidade a não avaliação de novos projetos por esta Comissão até o atendimento das pendências.

 

DOCUMENTAÇÕES/ORIENTAÇÕES

Anexo I (Formulário unificado para solicitação de autorização) Clique aqui

Anexo II ( Relatório final ou parcial das atividades) Clique aqui

Anexo III (Formulário de solicitação de Renovação do Protocolo) Clique aqui

Modelo de Declaração de RT: Clique aqui

Dúvidas e Respostas CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/pergun...

Projetos de Ensino com animais de Hospital Veterinário - CONCEA RESPONDE: Clique aqui

Situações em que não compete à CEUA analisar uma proposta de acordo com o CONCEA: Clique aqui

Manual do Pesquisador - CIUCA: Clique aqui

 

 

Membros da CEUA

Coordenadora da CEUA: Profa. Chiara Albano de Araujo Oliveira (DMVPPA)

Vice-Coordenador: Profª. Juliana Cantos Faveri (DZOO)

DEAPAC

DMVPPA

DZOO

Biólogos

Técnica Administrativa

Contatos

E-mail: ceua.emevz@ufba.br

Tel: (71) 3283-6718 (falar com Maiara ou Roseane)