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Comissão de Ética no Uso de Animais

AVISO !!
A partir de 01 de junho de 2026, todas as submissões de processo para a Ceua EMEVZ deverão ser realizadas na plataforma oficial do Concea.
- Acesse o sistema Novo CIUCA. https://novociuca.mctic.gov.br
- Faça login utilizando suas credenciais do Gov.br.
- Na página inicial, selecione o perfil de "Pesquisadores/Docentes".
- Vá em "Projetos" e depois em "Cadastrar Projeto".
- Preencha todas as abas obrigatórias, faça o upload dos documentos e declarações exigidos (como certificados de capacitação ética e formulários institucionais) e salve.
- Após preencher e confirmar as abas, busque pela CEUA da sua instituição no sistema e clique no ícone de submissão (geralmente um botão de "Submeter à CEUA" ou seta) para enviar o protocolo.
- É recomendado submeter sua proposta de 60 a 90 dias letivos antes do início previsto para a execução projeto.
Próximas reuniões da Comissão:
DATAS:
Junho: 15/06/2026
Julho: 13/07/2026
IMPORTANTE: ANTES DE ENVIAR SEU PROJETO, LEIA O OFÍCIO CIRCULAR 01/2025 - Clique aqui
Os projetos a serem avaliados devem ser enviados 30 dias antes da data prevista para a reunião.
Mantenham-se atualizados pelo nosso site!
Conheça a CEUA
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi criada com a finalidade de avaliar, do ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas com animais vertebrados, fazendo cumprir o disposto na lei aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino e pesquisa como definido no seu Regimento Interno (clique aqui) última versão do Regimento: 05.2021
É dever primordial da CEUA-EMEVZ a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão e do seu elevado padrão ético e acadêmico. Para tanto, os projetos e planos de aula serão encaminhados a um relator, que elaborará um parecer consubstanciado quanto à adequação aos princípios bioéticos e diretrizes legais para a utilização de animais em pesquisa e ensino. Este parecer será apreciado e discutido em reunião da plenária da Comissão, que emitirá o parecer final.
Esta Comissão constitui-se de membros titulares, incluindo: médicos veterinários, zootecnistas, biólogos e representante da sociedade protetora de animais legalmente estabelecidas no país e entende-se por utilização, manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais pela nossa universidade e, contando ainda, com o apoio de todos em prol da ética nesses procedimentos.
PROTOCOLOS APROVADOS NA REUNIÃO DE 26/05/2026.
- Protocolo - 14/2026
- Protocolo - 22/2026
- Protocolo - 23/2026
- Protocolo - 24/2026
- Protocolo - 25/2026
- Protocolo - 45/2026
- Protocolo - 11/2026
PROTOCOLOS POSTOS EM DILIGÊNCIA NA REUNIÃO DE 26/05/2026.
- Protocolo - 16/2026
LEGISLAÇÃO
*Projetos de Ensino para componenentes curriculares regulares têm validade de 4 anos (Art.29 Regimento Interno)
Segundo o Art. 29 do Regimento Interno, finalizado o plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá enviar em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do projeto (que consta no certificado emitido pela CEUA/EMEVZ) Relatório de atividades (Anexo II).
Segundo o Art. 30 do Regimento Interno, para solicitação de Renovação de Protocolo de plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá encaminhar o Anexo III preenchido ao e-mail oficial da CEUA/EMEZ, no mínimo 60 (sessenta) dias antes a data de término prevista no certificado emitido pela CEUA/EMVEZ
Segundo o Art. 33 do Regimento Interno, o coordenador que não enviar o Anexo II preenchido, será considerado inadimplente perante a CEUA/EMEVZ, tendo como penalidade a não avaliação de novos projetos por esta Comissão até o atendimento das pendências.
DOCUMENTAÇÕES/ORIENTAÇÕES
Anexo I (Formulário unificado para solicitação de autorização) Clique aqui
Anexo II ( Relatório final ou parcial das atividades) Clique aqui
Anexo III (Formulário de solicitação de Renovação do Protocolo) Clique aqui
Modelo de Declaração de RT: Clique aqui
Dúvidas e Respostas CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/pergun...
Projetos de Ensino com animais de Hospital Veterinário - CONCEA RESPONDE: Clique aqui
Situações em que não compete à CEUA analisar uma proposta de acordo com o CONCEA: Clique aqui
Manual do Pesquisador - CIUCA: Clique aqui
Membros da CEUA
Coordenadora da CEUA: Profa. Chiara Albano de Araujo Oliveira (DMVPPA)
Vice-Coordenador: Profª. Juliana Cantos Faveri (DZOO)
DEAPAC
- Profª. Maria das Graças Farias de Pinto (Titular)
- Prof. Marcus Vinicius Galvão Loiola (Suplente)
- Prof. Francisco de Assis Dorea Neto (Titular)
- Profª. Marília Carneiro de Araújo Machado (Suplente)
DMVPPA
- Profª. Manuela da Silva Solcà (Titular)
- Prof. Raphael Bermal Costa (Suplente)
- Profª. Stefanie Alvarenga Santos (Titular)
- Profª. Chiara Albano de Araujo Oliveira (Coordenadora)
DZOO
- Prof. Gleidson Giordano Pinto de Carvalho (Titular)
- Prof. Robson de Oliveira (Suplente)
- Profª. Juliana Cantos Faveri (Vice Coordenadora)
- Prof.Guilherme Ribeiro Alves (Titular)
Biólogos
- Kathleen Deegan, Técnica de laboratório EMEVZ (Titular)
- Prof. Dr. Claudio de Oliveira Romão, DZOO (Suplente)
Técnica Administrativa
- Maiara Ribeiro dos Santos (EMEVZ)
- Roseane Pascoal Neves (EMEVZ)
Contatos
E-mail: ceua.emevz@ufba.br
Tel: (71) 3283-6718 (falar com Maiara ou Roseane)