RESOLUÇÃO nº 01/2019 - aproveitamento de atividades para dispensa de carga horária optativa

Dispõe sobre o aproveitamento de atividades para dispensa de carga horária optativa

 

Considerando:

• O que determina o art. 83 do REGPG/UFBA e o art. 32 do Regimento Interno do Colegiado de Graduação.

• A necessidade de disciplinar o aproveitamento de atividades de ensino, pesquisa e extensão como carga horária optativa.

• Estabelecer a dispensa de cargas horárias optativas condizentes com a natureza das atividades realizadas.

 

Resolução na íntegra: 

/sites/emevz.ufba.br/files/resolucao_01-2019_ch_optativa_03_06_2019.pdf

 

Planilha da minuta: 

/sites/emevz.ufba.br/files/planilha_minuta_ch_optativa_03_06_2019.xlsx