Centro de Apoio à Graduação - CEAG

O CEAG conta com um corpo Técnico Administrativo e uma Coordenação sob a gerência da Direção da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia - EMEVZ / UFBA.  O CEAG objetiva prestar um atendimento qualificado aos discentes, docentes, Chefes de Departamentos, Coordenadores dos Colegiados e ao público externo.

Esão congregados no CEAG os seguintes setores da EMEVZ:

(e-mails e telefones do CEAG e dos respectivos Setores estão disponívies no site em Contato)

 

Coordenador do CEAG: Prof. Dr. Caio Biasi Mauro

Horário de Funcionamento: das 07:00 às 19:00h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira

Atribuições Gerais do CEAG:

  • Movimentação de Processos no “SIPAC”, (controle e distribuição de processos para os diversos Órgãos que compõem a estrutura institucional: SOC, CARE, CPPD, SUPAC, Pró-Reitorias, Departamentos, Colegiados e outros);
  • Preparação de processos de solicitação, contratação e renovação para Professor Substituto;
  • Emissão de documentos solicitados: ofícios, declarações diversas, atestados, avisos, memorandos, portarias e editais internos;
  • Controle de Material de consumo do CEAG;
  • Digitação do Planejamento Acadêmico;
  • Ajustes no Planejamento Acadêmico (junto com os chefes dos departamentos);
  • Arquivo;
  • Emissão, controle de distribuição e devolução das cadernetas;
  • Liberação de vagas após autorização dos chefes dos departamentos;
  • Cadastro de senha do docente para que os mesmos possam digitar as suas notas;
  • Solicitação da alocação de salas junto a Coordenação do PAF;
  • Autenticação de documentos diversos;
  • Distribuição de correspondências nas pastas dos docentes;
  • Preparação do material da reunião dos Departamentos e Colegiados (convocação, reserva de salas, divulgação);
  • Elaboração e divulgação do quadro de horário e disciplinas;
  • Inscrição dos candidatos para Matrícula Especial e envio da documentação dos candidatos à SGC, no prazo estabelecido no calendário acadêmico da UFBA;
  • Divulgação de seleções para estágios extracurriculares;
  • Formalização de convênios para a concessão de estágios extracurriculares (discentes UFBA) e estágios supervisionados (discentes outras Instituições de Ensino).

se for útil, aqui poderia ter uma lista de todos os arquivos PDFs que vocês usam na rotina de trabalho (documentos, legislação, formulários, modelos de ofício etc.

também uma lista de perguntas e respostas mais frequentes feitas ao CEAG ou aos outros setores apoiados

Perguntas frenquentes

Aos interessados em realizar ou aprofundar estudos específicos, é permitida a matrícula em componentes curriculares na categoria de aluno especial, sejam graduados por instituições nacionais ou estrangeiras.

A matrícula como aluno especial é concedida apenas para a inscrição em disciplinas, tanto para a Graduação quanto para a Pós-Graduação e não configura vínculo com qualquer curso regular da UFBA, não dando direito ao aluno de graduar-se ou pós graduar-se.

Para a graduação, o limite permitido pelo Regulamento do Ensino de Graduação (REG) é de 06 (seis) disciplinas, com aprovação. O interessado pode cursar até o limite estabelecido em quantos semestres desejar.

Para a pós-graduação, de acordo com Normas Complementares para Cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu (NC), o limite permitido para matrícula é de 04 (quatro) disciplinas, independente de aprovação, respeitando também um limite máximo de 02 (duas) disciplinas por semestre.

O requerimento deve ser formalizado no período estabelecido no calendário acadêmico, através de formulário próprio e à instância respectiva: Departamento (se graduação) ou Colegiado (se pós-graduação) que, com base em critérios próprios e pré-estabelecidos, fazem as respectivas seleções publicando, também de acordo com o calendário acadêmico, os nomes dos selecionados.

O aluno especial fará jus a certidão com registro do aproveitamento obtido, expedido pela Secretaria Geral de Cursos, quando regularmente matriculado e aprovado no(s) componente(s) curricular(es).

A atualização (ou alteração) de dados cadastrais só pode ser feita no Colegiado do Curso ou na SGC. O aluno deve apresentar documento que o identifique e, em se tratando de alteração de endereço, a ficha cadastral deve ser preenchida e assinada pelo aluno. No caso de alteração de nome, o original do documento expedido pelo cartório deverá ser apresentado juntamente com uma cópia a ser autenticada pelo servidor e que será arquivada na pasta do aluno.