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Não sou aluno da UFBA, posso assistir às aulas?
Aos interessados em realizar ou aprofundar estudos específicos, é permitida a matrícula em componentes curriculares na categoria de aluno especial, sejam graduados por instituições nacionais ou estrangeiras.
A matrícula como aluno especial é concedida apenas para a inscrição em disciplinas, tanto para a Graduação quanto para a Pós-Graduação e não configura vínculo com qualquer curso regular da UFBA, não dando direito ao aluno de graduar-se ou pós graduar-se.
Para a graduação, o limite permitido pelo Regulamento do Ensino de Graduação (REG) é de 06 (seis) disciplinas, com aprovação. O interessado pode cursar até o limite estabelecido em quantos semestres desejar.
Para a pós-graduação, de acordo com Normas Complementares para Cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu (NC), o limite permitido para matrícula é de 04 (quatro) disciplinas, independente de aprovação, respeitando também um limite máximo de 02 (duas) disciplinas por semestre.
O requerimento deve ser formalizado no período estabelecido no calendário acadêmico, através de formulário próprio e à instância respectiva: Departamento (se graduação) ou Colegiado (se pós-graduação) que, com base em critérios próprios e pré-estabelecidos, fazem as respectivas seleções publicando, também de acordo com o calendário acadêmico, os nomes dos selecionados.
O aluno especial fará jus a certidão com registro do aproveitamento obtido, expedido pela Secretaria Geral de Cursos, quando regularmente matriculado e aprovado no(s) componente(s) curricular(es).