Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA

Comissão de Ética no Uso de Animais

 

 

AVISO !!

Informamos aos pesquisadores que os pedidos de autorização, renovação e relatórios deverão ser enviados exclusivamente por e-mail: ceua.emevz@ufba.br

 

Pareceres emitidos na última reunião:

PROTOCOLOS APROVADOS NA ÚLTIMA REUNIÃO

  • 71/2023 Aprovado
    72/2023 Aprovado
    75/2023 Aprovado
    76/2023 Aprovado
    78/2023 Aprovado
    79/2023 Aprovado
  • 80/2023 Aprovado
    83/2023 Aprovado
    85/2023 Aprovado
    86/2023 Aprovado
    87/2023 Aprovado
    88/2023 Aprovado
    89/2023 Aprovado
    92/2023 Aprovado
    95/2023 Aprovado
 
PROTOCOLOS EM DILIGÊNCIA
  • 81/2023
    82/2023
    84/2023
    90/2023
    91/2023
    93/2023
 
PROTOCOLOS RETIRADOS DE PAUTA
  • 69/2023
     

PROTOCOLO NÃO AUTORIZADO

  •  

 

enlightened Próxima reunião da Comissão: 

Quarta-feira, 09/08/2023, das 10:00 às 12:00h (antes do início do semestre 2023.2).

IMPORTANTE: Os projetos que serão avaliados na próxima reunião devem ser enviados até 15 dias antes da data da reunião !!

 

Mantenham-se atualizados pelo nosso site!

 

Conheça a CEUA

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi criada com a finalidade de avaliar, do ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas com animais vertebrados, fazendo cumprir o disposto na lei aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino e pesquisa como definido no seu Regimento Interno (clique aquiúltima versão do Regimento: 05.2021

É dever primordial da CEUA-EMEVZ a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão e do seu elevado padrão ético e acadêmico. Para tanto, os projetos e planos de aula serão encaminhados a um relator, que elaborará um parecer consubstanciado quanto à adequação aos princípios bioéticos e diretrizes legais para a utilização de animais em pesquisa e ensino. Este parecer será apreciado e discutido em reunião da plenária da Comissão, que emitirá o parecer final.
 
Esta Comissão constitui-se de membros titulares, incluindo: médicos veterinários, zootecnistas, biólogos e representante da sociedade protetora de animais legalmente estabelecidas no país e entende-se por utilização, manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
 
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais pela nossa universidade e, contando ainda, com o apoio de todos em prol da ética nesses procedimentos.
 
 
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA para Pedido de NOVA autorização da CEUA
  • Anexo I - Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino, pesquisa ou extensão (para download clique aquiúltima versão do formulário: 05.2021
  • Projeto: de pesquisa, de extensão ou de aula - O projeto tem que estar condizente com os experimentos/procedimentos apresentados no formulário unificado
  • Carta de encaminhamento do projeto (para download clique aqui)

maile-mail para envio das solicitações: ceua.emevz@ufba.br

 
  A autorização da CEUA para o uso de animais em Ensino*, Pesquisa e Extensão tem validade máxima de 2 anos
*Projetos de Ensino para componenentes curriculares regulares têm validade de 4 anos (Art.29 Regimento Interno)
 
IMPORTANTE:
Segundo o Art. 29 do Regimento Interno, finalizado o plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá enviar em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do projeto (que consta no certificado emitido pela CEUA/EMEVZ) um Relatório de atividades (Anexo II)
  • Anexo II – Relatório de projeto certificado pela CEUA/EMEVZ  (para download clique aqui última versão do relatório: 05.2021

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA para Pedido de Renovação de Autorização da CEUA 
 

Segundo o Art. 30 do Regimento Interno, para solicitação de Renovação de Protocolo de plano de ensino, projeto de pesquisa e/ou extensão, o coordenador deverá encaminhar o Anexo III preenchido ao e-mail oficial da CEUA/EMEZ, no mínimo 60 (sessenta) dias antes a data de término prevista no certificado emitido pela CEUA/EMVEZ

  • Anexo I - Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino, pesquisa ou extensão (para download clique aquiúltima versão do formulário: 05.2021  *Pode enviar o Anexo I apresentado na primeira aprovação do projeto se estiver no formato mais novo do formulário, se estiver no formato antigo, por favor preencher o formulário no formato novo.
  • Anexo III - Formulário de solicitação de Renovação do Protocolo (para download clique aqui última versão do formulário: 03.2021

  Segundo o Art. 33 do Regimento Interno, o coordenador que não enviar o Anexo II  preenchido, será considerado inadimplente perante a CEUA/EMEVZ, tendo como penalidade a não avaliação de novos projetos por esta Comissão até o atendimento das pendências.

 

 

Membros da CEUA

Coordenador da CEUA: Prof. Lúcio Leopoldo Aragão da Silva

Vice-Coordenador: Profª. Talita Pinheiro Bonaparte

DEAPAC

 

DMVPPA

 

DZOO

 

Biólogos

 

Técnica Administrativa

Contatos