A Congregação é o órgão superior de direção e supervisão das atividades universitárias da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da UFBA, e segundo o Art. 8 do Regimento Interno da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da UFBA, lhe compete:
I ‐ apreciar o plano anual da Unidade Universitária;
II ‐ propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
III ‐ promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de Cursos vinculados à Unidade Universitária;
IV ‐ supervisionar a atuação dos Colegiados de Cursos vinculados à Unidade Universitária;
V ‐ apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços, submetendo‐os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI ‐ estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VII ‐ deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VIII ‐ avaliar, no âmbito da Unidade Universitária, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela UFBA;
IX ‐ pronunciar‐se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico‐administrativo;
X ‐ organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice‐Diretor da Unidade Universitária;
XI ‐ eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice‐Diretor;
XII ‐ escolher, para mandato de dois anos, os representantes e respectivos suplentes da Unidade Universitária junto aos Conselhos Superiores;
XIII ‐ pronunciar‐se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de órgão complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do CONSUNI;
XIV ‐ instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV ‐ manifestar‐se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI ‐ avaliar o desempenho global e aprovar o Relatório Anual da Unidade Universitária;
XVII ‐ julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados de Cursos vinculados à Unidade Universitária, bem como dos órgãos referidos no Art. 36, Parágrafo único do Estatuto da Universidade;
XVIII - deliberar sobre a contratação de professores visitantes, substitutos e temporários, a partir de indicações dos Departamentos;
XIX - deliberar sobre os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação e dos demais órgãos da Unidade Universitária que os tiverem;
XX ‐ elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo‐o à aprovação do CONSUNI;
XXI ‐ decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade Universitária.